Anexo II: Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.º , n.º 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)
Infrações penais a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):
1.
Terrorismo;
2.
Tráfico de seres humanos;
3.
Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;
4.
Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
5.
Tráfico de armas, munições ou explosivos;
6.
Homicídio, ofensas corporais graves;
7.
Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;
8.
Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;
9.
Rapto, sequestro ou tomada de reféns;
10.
Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
11.
Desvio de aviões ou navios;
12.
Violação;
13.
Criminalidade ambiental;
14.
Roubo organizado ou à mão armada;
15.
Sabotagem;
16.
Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.