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Anexo II: Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.º , n.º 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)

Infrações penais a que se refere o artigo 5.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):
1. Terrorismo;
2. Tráfico de seres humanos;
3. Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;
4. Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
5. Tráfico de armas, munições ou explosivos;
6. Homicídio, ofensas corporais graves;
7. Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;
8. Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;
9. Rapto, sequestro ou tomada de reféns;
10. Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
11. Desvio de aviões ou navios;
12. Violação;
13. Criminalidade ambiental;
14. Roubo organizado ou à mão armada;
15. Sabotagem;
16. Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.