Artigo 79.º: Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco
1.
Entende-se por sistemas de IA que apresentam um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) um «produto que apresenta um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2)» na aceção do artigo 3.º, ponto 19, do Regulamento (UE) 2019/1020, na medida em que apresentem riscos para a saúde ou a segurança ou para os direitos fundamentais das pessoas.
2.
Se a autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) de um Estado-Membro tiver motivo suficiente para considerar que um sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) apresenta um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) a que se refere o n.º 1 do presente artigo, avalia o sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) em causa no que diz respeito à conformidade do mesmo com todos os requisitos e obrigações previstos no presente regulamento. Deve ser dada especial atenção aos sistemas de IA que apresentem um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) para os grupos vulneráveis. Se forem identificados riscos para os direitos fundamentais, a autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) também deve informar as autoridades ou os organismos públicos nacionais competentes a que se refere o artigo 77.º, n.º 1, e com eles cooperar plenamente. Os operadores pertinentes cooperam na medida do necessário com a autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) e as outras autoridades ou organismos públicos nacionais a que se refere o artigo 77.º, n.º 1.
Se, no decurso dessa avaliação, a autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) ou, se for caso disso, a autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) em cooperação com a autoridade publica nacional a que se refere o artigo 77.º, n.º 1, verificar que o sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) não cumpre os requisitos e as obrigações previstos no presente regulamento, exige sem demora injustificada ao operadoroperadorum prestador, fabricante de produtos, responsável pela implantação, mandatário, importador ou distribuidorArticle 3(8) pertinente que tome todas as medidas corretivas adequadas para assegurar a conformidade do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1), para o retirar do mercado ou para o recolher num prazo que pode ser fixado pela autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) e, em todo o caso, no prazo máximo de quinze dias úteis ou no prazo previsto na legislação de harmonização da União pertinente, consoante o que for mais curto.
A autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) deve informar desse facto o organismo notificadoorganismo notificadoum organismo de avaliação da conformidade notificado nos termos do presente regulamento ou de outra legislação de harmonização da União pertinenteArticle 3(22) competente. O artigo 18.º do Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável às medidas a que se refere o segundo parágrafo do presente número.
3.
Se a autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) considerar que a não conformidade não se limita ao respetivo território nacional, deve comunicar sem demora injustificada à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados da avaliação e as medidas que exigiu que o operadoroperadorum prestador, fabricante de produtos, responsável pela implantação, mandatário, importador ou distribuidorArticle 3(8) tomasse.
4.
O operadoroperadorum prestador, fabricante de produtos, responsável pela implantação, mandatário, importador ou distribuidorArticle 3(8) deve garantir a aplicação de todas as medidas corretivas adequadas relativamente aos sistemas de IA em causa por si disponibilizados no mercado da União.
5.
Se o operadoroperadorum prestador, fabricante de produtos, responsável pela implantação, mandatário, importador ou distribuidorArticle 3(8) de um sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) não adotar as medidas corretivas adequadas no prazo a que se refere o n.º 2, a autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) deve tomar todas as medidas provisórias adequadas para proibir ou restringir a disponibilização ou colocação em serviçocolocação em serviçoo fornecimento, diretamente ao responsável pela implantação ou para utilização própria, de um sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) para a primeira utilização na União com a finalidade previstafinalidade previstaa utilização a que o prestadorprestadoruma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que desenvolva, ou mande desenvolver, um sistema de IA ou um modelo de IA de finalidade geral e o coloque no mercado, ou coloque o sistema de IA em serviço sob o seu próprio nome ou a sua própria marca, a título oneroso ou gratuitoArticle 3(3) destina o sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1), incluindo o contexto específico e as condições de utilização, conforme especificado nas informações facultadas pelo prestadorprestadoruma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que desenvolva, ou mande desenvolver, um sistema de IA ou um modelo de IA de finalidade geral e o coloque no mercado, ou coloque o sistema de IA em serviço sob o seu próprio nome ou a sua própria marca, a título oneroso ou gratuitoArticle 3(3) nas instruções de utilização, nos materiais e declarações promocionais ou de venda, bem como na documentação técnicaArticle 3(12)Article 3(11) do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) no respetivo mercado nacional, para retirar o produto ou o sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) autónomo desse mercado ou para o recolher. A referida autoridade notifica sem demora justificada a Comissão e os outros Estados-Membros da adoção de tais medidas.
6.
A notificação a que se refere o n.º 5 deve conter todas as informações disponíveis, em especial as informações necessárias à identificação do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) não conforme, a origem do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) e a cadeia de distribuição, a natureza da alegada não conformidade e o riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) conexo, a natureza e a duração das medidas nacionais adotadas, bem como os argumentos apresentados pelo operadoroperadorum prestador, fabricante de produtos, responsável pela implantação, mandatário, importador ou distribuidorArticle 3(8) em causa. As autoridades de fiscalização do mercado devem, nomeadamente, indicar se a não conformidade se deve a um ou vários dos seguintes motivos:
(a)
Incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.º;
(b)
Incumprimento, por parte do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) de riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) elevado, dos requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2;
(c)
Deficiências das normas harmonizadas ou das especificações comuns que, nos termos dos artigos 40.º e 41.º, conferem uma presunção de conformidade;
(d)
Incumprimento do artigo 50.º.
7.
As autoridades de fiscalização do mercado, com exceção da autoridade de fiscalização do mercadoautoridade de fiscalização do mercadoa autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020Article 3(26) do Estado-Membro que desencadeou o procedimento, devem informar sem demora injustificada a Comissão e os outros Estados-Membros das medidas tomadas e das informações adicionais de que disponham relativamente à não conformidade do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) em causa e, em caso de desacordo com a medida nacional notificada, das suas objeções.
8.
Se, no prazo de três meses a contar da receção da notificação a que se refere o n.º 5 do presente artigo, nem uma autoridade de supervisão do mercado de um Estado-Membro nem a Comissão tiverem formulado objeções à medida provisória tomada por uma autoridade de supervisão do mercado de um outro Estado-Membro, considera-se que a mesma é justificada. Esta disposição aplica-se sem prejuízo dos direitos processuais do operadoroperadorum prestador, fabricante de produtos, responsável pela implantação, mandatário, importador ou distribuidorArticle 3(8) em causa previstos no artigo 18.º do Regulamento (UE) 2019/1020. O prazo de três meses referido no presente número é reduzido para 30 dias em caso de incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento.
9.
As autoridades de fiscalização do mercado garantem que sejam tomadas as medidas restritivas adequadas relativas ao produto ou ao sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) em causa, como a retirada do produto ou do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) do respetivo mercado, sem demora injustificada.