CAPÍTULO IX: Acompanhamento Pós-Comercialização, Partilha de Informações e Fiscalização do Mercado
Secção 3
- Artigo 74: Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA presentes no mercado da União
- Artigo 75: Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA e assistência mútua
- Artigo 75a. o: Poderes de supervisão e execução do Serviço para a IA
- Artigo 75b. o: Compromissos
- Artigo 75c. o: Incumprimento, coimas e sanções pecuniárias compulsórias
- Artigo 75d. o: Garantias e especificações adicionais
- Artigo 76: Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado
- Artigo 77: Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais e cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado
- Artigo 78: Confidencialidade
- Artigo 79: Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco
- Artigo 80: Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III
- Artigo 81: Procedimento de salvaguarda da União
- Artigo 82: Sistemas de IA conformes que apresentam um risco
- Artigo 83: Não conformidade formal
- Artigo 84: Estruturas da União de apoio à testagem da IA
Secção 4
- Artigo 85: Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado
- Artigo 86: Direito a explicações sobre as decisões individuais
- Artigo 87: Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes
- Artigo 88: Execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
- Artigo 89: Medidas de acompanhamento
- Artigo 90: Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico
- Artigo 91: Poder para solicitar documentação e informações
- Artigo 92: Poder para realizar avaliações
- Artigo 93: Poder para solicitar medidas
- Artigo 94: Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral