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Artigo 98.º: Procedimento de comité

É aplicável a partir de 2 de agosto de 2026, nos termos de Artigo 113. o
1. A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.
2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.