Artigo 94.º: Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral
O artigo 18.º do Regulamento (UE) 2019/1020 aplica-se, mutatis mutandis, aos prestadores do modelo de IA de finalidade geralmodelo de IA de finalidade geralum modelo de IA, inclusive se for treinado com uma grande quantidade de dados utilizando a autossupervisão em escala, que apresenta uma generalidade significativa e é capaz de executar de forma competente uma vasta gama de tarefas distintas, independentemente da forma como o modelo é colocado no mercado, e que pode ser integrado numa variedade de sistemas ou aplicações a jusante, exceto os modelos de IA que são utilizados para atividades de investigação, desenvolvimento ou criação de protótipos antes de serem colocados no mercadoArticle 3(63), sem prejuízo de direitos processuais mais específicos previstos no presente regulamento.