Artigo 59.º: Tratamento adicional de dados pessoais para efeitos de desenvolvimento de certos sistemas de IA de interesse público no ambiente de testagem da regulamentação da IA
1.
No ambiente de testagem da regulamentação da IAambiente de testagem da regulamentação da IAum modelo controlado, criado por uma autoridade competente, que oferece aos prestadores ou potenciais prestadores de sistemas de IA a possibilidade de desenvolver, treinar, validar e testar, se for caso disso em condições reais, um sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) inovador, de acordo com um plano do ambiente de testagemplano do ambiente de testagemum documento acordado entre o prestadorprestadoruma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que desenvolva, ou mande desenvolver, um sistema de IA ou um modelo de IA de finalidade geral e o coloque no mercado, ou coloque o sistema de IA em serviço sob o seu próprio nome ou a sua própria marca, a título oneroso ou gratuitoArticle 3(3) participanteparticipantepara efeitos de testagem em condições reais, uma pessoa singular que participa na testagem em condições reaisArticle 3(58) e a autoridade competente, que descreve os objetivos, as condições, o calendário, a metodologia e os requisitos aplicáveis às atividades realizadas no ambiente de testagemArticle 3(54), durante um período limitado sob supervisão regulamentarArticle 3(55), os dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) legalmente recolhidos para outras finalidades podem ser tratados exclusivamente com vista a desenvolver, treinar e testar certos sistemas de IA no ambiente de testagem, quando estiverem preenchidas todas as seguintes condições:
(a)
Os sistemas de IA são desenvolvidos para salvaguarda de um interesse público substancial por uma autoridade pública ou outra pessoa singular ou coletiva e num ou mais dos seguintes domínios:
(i)
segurança pública e saúde pública, nomeadamente a deteção, o diagnóstico, a prevenção, o controlo e o tratamento e a melhoria dos sistemas de cuidados de saúde,
(ii)
um elevado nível de proteção e melhoria da qualidade do ambiente, a proteção da biodiversidade, a proteção contra a poluição, medidas de transição ecológica, medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas,
(iii)
sustentabilidade energética,
(iv)
segurança e resiliência dos sistemas e da mobilidade, das infraestruturas críticas e das redes de transportes,
(v)
eficiência e qualidade da administração pública e dos serviços públicos;
(b)
Os dados tratados são necessários para cumprir um ou vários dos requisitos a que se refere o capítulo III, secção 2, caso esses requisitos não possam ser eficazmente cumpridos mediante tratamento de dados anonimizados, sintéticos ou outros dados não pessoaisdados não pessoaisos dados que não sejam dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) na aceção do artigo 4.º, ponto 1), do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(51);
(c)
Existem mecanismos de controlo eficazes para determinar, tal como previsto no artigo 35.º do Regulamento (UE) 2016/679 e no artigo 39.º do Regulamento (UE) 2018/1725, se pode surgir durante a experimentação no ambiente de testagem um elevado riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) para os direitos e as liberdades, bem como identificar mecanismos de resposta para atenuar prontamente esses riscos e, se necessário, interromper o tratamento dos dados;
(d)
Todos os dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) a tratar no contexto do ambiente de testagem se encontram num ambiente de tratamento de dados funcionalmente separado, isolado e protegido sob o controlo do potencial prestadorprestadoruma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que desenvolva, ou mande desenvolver, um sistema de IA ou um modelo de IA de finalidade geral e o coloque no mercado, ou coloque o sistema de IA em serviço sob o seu próprio nome ou a sua própria marca, a título oneroso ou gratuitoArticle 3(3), sendo apenas acessíveis a pessoas autorizadas;
(e)
Os prestadores só podem partilhar os dados inicialmente recolhidos se essa partilha estiver em conformidade com a legislação da União em matéria de proteção de dados; os dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) armazenados no ambiente de testagem não podem ser partilhados fora do ambiente de testagem;
(f)
Nenhum tratamento de dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) no contexto do ambiente de testagem dá origem a medidas ou decisões que afetem os titulares dos dados, ou afeta a aplicação dos seus direitos consagrados no direito da União em matéria de proteção de dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50);
(g)
Todos os dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) tratados no contexto do ambiente de testagem são protegidos por meio de medidas técnicas e organizativas adequadas e apagados assim que a participação no ambiente de testagem terminar ou assim que os dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) atingirem o fim do respetivo período de conservação;
(h)
Os registos do tratamento de dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) no contexto do ambiente de testagem são mantidos durante a participação no ambiente de testagem, salvo disposição em contrário no direito da União ou no direito nacional;
(i)
É conservada como parte da documentação técnica a que se refere o anexo IV, juntamente com os resultados dos testes, uma descrição completa e pormenorizada do processo e da lógica subjacentes ao treino, ao teste e à validação do sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1);
(j)
É publicada no sítio Web das autoridades competentes uma breve síntese do projeto de IA desenvolvido no ambiente de testagem, incluindo os seus objetivos e resultados esperados; esta obrigação não abrange dados operacionais sensíveisdados operacionais sensíveisdados operacionais relacionados com atividades de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, cuja divulgação possa comprometer a integridade de processos penaisArticle 3(38) relacionados com as atividades das autoridades competentes em matéria de aplicação da leiaplicação da leias atividades realizadas por autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou em nome destas para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a proteção contra ameaças à segurança pública e a prevenção das mesmasArticle 3(46), controlo das fronteiras, imigração ou asilo.
2.
Para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais, ou execução de sanções penais, incluindo a proteção contra ameaças à segurança pública e a prevenção das mesmas, sob o controlo e a responsabilidade das autoridades responsáveis pela aplicação da leiaplicação da leias atividades realizadas por autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou em nome destas para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a proteção contra ameaças à segurança pública e a prevenção das mesmasArticle 3(46), o tratamento de dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) em ambientes de testagem da regulamentação da IA baseia-se no direito da União ou nacional específica e está sujeito às mesmas condições cumulativas a que se refere o n.º 1.
3.
O n.º 1 não prejudica o direito da União ou o direito nacional que exclua o tratamento de dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) para outras finalidades que não as explicitamente mencionadas nessa legislação, nem o direito da União ou o direito nacional que estabeleça a base para o tratamento de dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) necessário para efeitos de desenvolvimento, testagem ou treino de sistemas de IA inovadores nem qualquer outra base jurídica, em conformidade com o direito da União em matéria de proteção de dados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50).