CAPÍTULO VI: Medidas de Apoio à Inovação
- Artigo 57: Ambientes de testagem da regulamentação da inteligência artificial
- Artigo 58: Modalidades pormenorizadas dos ambientes de testagem da regulamentação da IA e o respetivo funcionamento
- Artigo 59: Tratamento adicional de dados pessoais para efeitos de desenvolvimento de certos sistemas de IA de interesse público no ambiente de testagem da regulamentação da IA
- Artigo 60: Testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA
- Artigo 60a. o: Testagem dos sistemas de IA de risco elevado abrangidos pela lista da legislação de harmonização da União enumerada na secção B do anexo I, em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA
- Artigo 61: Consentimento informado para participar em testagens em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA
- Artigo 62: Medidas para prestadores e responsáveis pela implantação, em especial PME, incluindo empresas em fase de arranque
- Artigo 63: Derrogações aplicáveis a operadores específicos