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Artigo 84.º: Estruturas da União de apoio à testagem da IA

É aplicável a partir de 2 de agosto de 2026, nos termos de Artigo 113. o
1. A Comissão designa uma ou mais estruturas da União de apoio à testagem para desempenhar as atividades enumeradas no artigo 21.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/1020 no domínio da IA.
2. Sem prejuízo das atividades a que se refere o n.º 1, as estruturas da União de apoio à testagem da IA também prestam aconselhamento técnico ou científico independente a pedido do Comité, da Comissão ou das autoridades de fiscalização do mercado.