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Considerando 15
(15) O conceito de «identificação biométricaidentificação biométricao reconhecimento automatizado de características humanas físicas, fisiológicas, comportamentais ou psicológicas para efeitos de determinação da identidade de uma pessoa singular, comparando os dados biométricosdados biométricosdados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicosArticle 3(34) dessa pessoa com os dados biométricosdados biométricosdados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicosArticle 3(34) de pessoas armazenados numa base de dadosArticle 3(35)» a que se refere o presente regulamento deverá ser definido como o reconhecimento automatizado de características humanas físicas, fisiológicas e comportamentais, tais como o rosto, o movimento dos olhos, a forma do corpo, a voz, a pronúncia, a marcha, a postura, a frequência cardíaca, a pressão arterial, o odor, as características da digitação, com o objetivo de verificar a identidade de uma pessoa comparando os dados biométricosdados biométricosdados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicosArticle 3(34) dessa pessoa com dados biométricosdados biométricosdados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicosArticle 3(34) de pessoas armazenados numa base de dados de referência, independentemente de a pessoa ter ou não dado consentimento prévio. Estão excluídos os sistemas de IA concebidos para serem utilizados na verificação biométricaverificação biométricaa verificação automatizada, «um para um», incluindo a autenticação, da identidade de pessoas singulares por meio da comparação dos seus dados biométricosdados biométricosdados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicosArticle 3(34) com dados biométricosdados biométricosdados pessoaisdados pessoaisos dados pessoais na aceção do artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679Article 3(50) resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicosArticle 3(34) previamente facultadosArticle 3(36), que inclui a autenticação, cujo único objetivo seja confirmar que uma pessoa singular específica é quem afirma ser, e confirmar a identidade de uma pessoa singular com o único objetivo de ter acesso a um serviço, desbloquear um dispositivo ou ter acesso de segurança a um local.