AI Act Documents:
Considerando 157
(157) O presente regulamento não prejudica as competências, as atribuições, os poderes nem a independência das autoridades ou organismos públicos nacionais competentes que supervisionam a aplicação do direito da União que protege direitos fundamentais, incluindo os organismos de promoção da igualdade e as autoridades de proteção de dados. Quando tal for necessário ao cumprimento do seu mandato, essas autoridades ou organismos públicos nacionais deverão também ter acesso à documentação elaborada por força do presente regulamento. Deverá ser estabelecido um procedimento de salvaguarda específico para assegurar uma aplicação adequada e atempada relativamente aos sistemas de IA que apresentem um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais. O procedimento aplicável a esses sistemas de IA que apresentam um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) deverá ser aplicado aos sistemas de IA de riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) elevado que apresentem um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2), aos sistemas proibidos que tenham sido colocados no mercado, colocados em serviço ou utilizados em violação das disposições respeitantes a práticas proibidas estabelecidas no presente regulamento e aos sistemas de IA que tenham sido disponibilizados em violação dos requisitos de transparência estabelecidos no presente regulamento e que apresentem um riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2).