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Artigo 110.º: Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828

É aplicável a partir de 27 de julho de 2026, nos termos de Artigo 113. o(d)
Ao anexo I da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho 58Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE ([JO L 409 de 4.12.2020, p. 1](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/AUTO/?uri=OJ:L:2020:409:TOC))., é aditado o seguinte ponto:
1. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj)».

Notas de rodapé

[58] Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE (JO L 409 de 4.12.2020, p. 1).