Considerando 147
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É apropriado que a Comissão facilite, tanto quanto possível, o acesso a instalações de ensaio e experimentação aos organismos, grupos ou laboratórios criados ou acreditados nos termos da legislação de harmonização da União pertinente e que desempenham funções no contexto da avaliação da conformidadeavaliação da conformidadeo processo de demonstrar se estão preenchidos os requisitos relacionados com um sistema de IAsistema de IAum sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuaisArticle 3(1) de riscoriscoa combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danosArticle 3(2) elevado estabelecidos no capítulo III, secção 2Article 3(20) dos produtos ou dispositivos abrangidos por essa legislação de harmonização da União. É este o caso, nomeadamente, dos painéis de peritos, dos laboratórios especializados e dos laboratórios de referência no domínio dos dispositivos médicos, nos termos dos Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746.