CAPÍTULO III
Secção 3: Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes
- Artigo 16: Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado
- Artigo 17: Sistema de gestão da qualidade
- Artigo 18: Manutenção de documentação
- Artigo 19: Registos gerados automaticamente
- Artigo 20: Medidas corretivas e dever de informação
- Artigo 21: Cooperação com as autoridades competentes
- Artigo 22: Mandatários dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado
- Artigo 23: Obrigações dos importadores
- Artigo 24: Obrigações dos distribuidores
- Artigo 25: Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA
- Artigo 26: Obrigações dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado
- Artigo 27: Avaliação de impacto dos sistemas de IA de risco elevado sobre os direitos fundamentais