CAPÍTULO III
Secção 5: Normas, avaliação da conformidade, certificados, registo
- Artigo 40: Normas harmonizadas e produtos de normalização
- Artigo 41: Especificações comuns
- Artigo 42: Presunção de conformidade com determinados requisitos
- Artigo 43: Avaliação da conformidade
- Artigo 44: Certificados
- Artigo 45: Obrigações de informação dos organismos notificados
- Artigo 46: Derrogação do procedimento de avaliação da conformidade
- Artigo 47: Declaração UE de conformidade
- Artigo 48: Marcação CE
- Artigo 49: Registo